Instalação e Manutenção de Hidrantes de incêndio em Vargem Grande Paulista
Instalação de Hidrantes em Vargem Grande Paulista
As regras de instalação de sistemas de combate ao incêndio são regidas por lei estadual. Diante disso o município de Vargem Grande Paulista deve seguir o que está determinado nas leis e instruções técnicas do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo.
A Fazio Instalações está apta a realizar as seguintes instalações na cidade de Vargem Grande Paulista:
- Instalação de todo o sistema de hidrantes de combate ao incêndio;
- Instalação de barriletes;
- Manutenção de bomba de incêndio;
- Instalação de bomba de incêndio;
- Instalação e Manutenção de painel de comando;
- Problemas de pressão de água;
- Vazamento de água nas tubulações de hidrantes;
- Instalação e manutenção de acionadores manuais de bomba de incêndio;
- Instalação de bomba de incêndio Jockey;
- Automatização de sistemas de hidrantes;
- Instalação de reserva de escorva;
- Mudança de ponto de hidrante;
- Troca de registros;
- Troca de vávula de retenção;
- Troca de tubulação de hidrantes
Quando é obrigatório a instalação de SISTEMA DE HIDRANTES ?
Como regra geral, a tabela 6a a 6m do decreto estadual nº 63.911/2018 do estado de São Paulo é a obigatório a instalação de sistema de hidrantes as as edificações com as seguintes caracteríriscas:
- área de risco superior à 750m²;
- ou altura superior à 12 metros;
é possível a ISENÇÃO De instalação de SISTEMA DE HIDRANTES ?
Sim. É possível a isenção de Instalação de Sistema de Hidrantes mesmo que ela tenha área de risco superior à 750m² e altura superior à 12 metros nos aeguintes casos, conforme anexo e da Instrução Técnica nº 22 do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo:
- Áreas exclusivamente destinadas a processos industriais com carga de incêndio igual ou inferior a 200 MJ/m²;
- Depósitos de materiais incombustíveis, tais como: cimento, cal, metais, cerâmicas, agregados e água, desde que, quando embalados, a carga de incêndio, calculada de acordo com a IT 14 – Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco, não ultrapasse 100 MJ/m²;
- Ginásios poliesportivos e piscinas cobertas (divisão F-3), desde que não utilizados para outros eventos que não sejam atividades esportivas e desde que as áreas de apoio não ultrapassem 750 m²;
- Áreas de processos industriais com altos fornos onde o emprego de água seja desaconselhável.