Instalação e Manutenção de Hidrantes de incêndio em Guarulhos

Instalação de Hidrantes em guarulhos
As regras de instalação de sistemas de combate ao incêndio são regidas por lei estadual. Diante disso o município de Guarulhos deve seguir o que está determinado nas leis e instruções técnicas do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo.
A Fazio Instalações está apta a realizar as seguintes instalações na cidade de Guarulhos:
- Instalação de todo o sistema de hidrantes de combate ao incêndio;
- Instalação de barriletes;
- Manutenção de bomba de incêndio;
- Instalação de bomba de incêndio;
- Instalação e Manutenção de painel de comando;
- Problemas de pressão de água;
- Vazamento de água nas tubulações de hidrantes;
- Instalação e manutenção de acionadores manuais de bomba de incêndio;
- Instalação de bomba de incêndio Jockey;
- Automatização de sistemas de hidrantes;
- Instalação de reserva de escorva;
- Mudança de ponto de hidrante;
- Troca de registros;
- Troca de vávula de retenção;
- Troca de tubulação de hidrantes
Quando é obrigatório a instalação de SISTEMA DE HIDRANTES ?
Como regra geral, a tabela 6a a 6m do decreto estadual nº 63.911/2018 do estado de São Paulo é a obigatório a instalação de sistema de hidrantes as as edificações com as seguintes caracteríriscas:
- área de risco superior à 750m²;
- ou altura superior à 12 metros;
é possível a ISENÇÃO De instalação de SISTEMA DE HIDRANTES ?
Sim. É possível a isenção de Instalação de Sistema de Hidrantes mesmo que ela tenha área de risco superior à 750m² e altura superior à 12 metros nos aeguintes casos, conforme anexo e da Instrução Técnica nº 22 do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo:
- Áreas exclusivamente destinadas a processos industriais com carga de incêndio igual ou inferior a 200 MJ/m²;
- Depósitos de materiais incombustíveis, tais como: cimento, cal, metais, cerâmicas, agregados e água, desde que, quando embalados, a carga de incêndio, calculada de acordo com a IT 14 – Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco, não ultrapasse 100 MJ/m²;
- Ginásios poliesportivos e piscinas cobertas (divisão F-3), desde que não utilizados para outros eventos que não sejam atividades esportivas e desde que as áreas de apoio não ultrapassem 750 m²;
- Áreas de processos industriais com altos fornos onde o emprego de água seja desaconselhável.